Dr Adaian Lima Criminalista, Advogado

Dr Adaian Lima Criminalista

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Advogado Criminalista e Especialista em Direito Penal e Processo Penal
Criminalista, Imortal das Ciências, Professor, Doutor HC, Apresentador do Quadro o Doutor Adaian Lima Responde

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Dr Adaian Lima Criminalista, Advogado
Dr Adaian Lima Criminalista
Comentário · ano passado
Sim, o advogado pode cobrar pelo serviço mesmo que não tenha havido um acerto prévio de valores. Isso porque, conforme as regras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os princípios gerais do direito, a prestação de serviço advocatício envolve trabalho intelectual, e sua remuneração não depende necessariamente de um contrato formal ou ajuste prévio.

1. Fundamentação Legal
A cobrança do serviço advocatício sem ajuste prévio está respaldada pelos seguintes dispositivos:

1.1
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994)
Art. 22 – "A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência."

Ou seja, mesmo sem ajuste prévio, os honorários podem ser fixados com base em critérios razoáveis e na tabela da OAB.
Art. 23 – "Os honorários incluem-se na condenação, na forma da lei processual."

Isso reforça o direito do advogado à sua remuneração pelo serviço prestado.
1.2 Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 48 – "Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários serão fixados conforme a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB."
Ou seja, se o advogado prestou o serviço sem prévio acerto de valores, ele pode cobrar com base na tabela de honorários da OAB do seu estado.
1.3 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Art. 606 – "Não sendo convencionado o valor da retribuição, nem havendo tabela fixada pela autoridade, regulará o preço a taxa usual, ou, em falta desta, o que for arbitrado pelo juiz."
O Código Civil confirma que, na ausência de combinação prévia, o valor pode ser arbitrado segundo critérios razoáveis, como o costume do mercado.
2. Aplicação Prática
Se um cliente consulta um advogado, ainda que sem um contrato formal, e este realiza um trabalho intelectual ou fornece uma orientação jurídica, o serviço foi prestado e pode ser cobrado. O advogado pode:

Cobrar conforme a tabela da OAB do respectivo estado;
Negociar um valor justo com o cliente após o serviço;
Pedir arbitramento judicial, caso o cliente se recuse a pagar e a cobrança precise ser judicializada.
3. Jurisprudência
Os tribunais brasileiros reconhecem que o serviço do advogado não pode ser gratuito, salvo se houver contrato nesse sentido (como nos casos de assistência jurídica gratuita). Decisões reforçam o direito do advogado à remuneração quando há prestação de serviço, mesmo sem ajuste prévio.

Conclusão
O advogado pode cobrar pelos serviços prestados, pois o trabalho intelectual tem valor jurídico e econômico, mesmo que o cliente não tenha fixado um preço antes. A cobrança deve seguir os critérios da tabela da OAB ou ser fixada por arbitramento, conforme as normas da OAB e do Código Civil.

Dr Adaian Lima Advogados - 96 98813 9525
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