1.1 Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) Art. 22 – "A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência."
Ou seja, mesmo sem ajuste prévio, os honorários podem ser fixados com base em critérios razoáveis e na tabela da OAB. Art. 23 – "Os honorários incluem-se na condenação, na forma da lei processual."
Isso reforça o direito do advogado à sua remuneração pelo serviço prestado. 1.2 Código de Ética e Disciplina da OAB Art. 48 – "Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários serão fixados conforme a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB." Ou seja, se o advogado prestou o serviço sem prévio acerto de valores, ele pode cobrar com base na tabela de honorários da OAB do seu estado. 1.3 Código Civil (Lei nº 10.406/2002) Art. 606 – "Não sendo convencionado o valor da retribuição, nem havendo tabela fixada pela autoridade, regulará o preço a taxa usual, ou, em falta desta, o que for arbitrado pelo juiz." O Código Civil confirma que, na ausência de combinação prévia, o valor pode ser arbitrado segundo critérios razoáveis, como o costume do mercado. 2. Aplicação Prática Se um cliente consulta um advogado, ainda que sem um contrato formal, e este realiza um trabalho intelectual ou fornece uma orientação jurídica, o serviço foi prestado e pode ser cobrado. O advogado pode:
Cobrar conforme a tabela da OAB do respectivo estado; Negociar um valor justo com o cliente após o serviço; Pedir arbitramento judicial, caso o cliente se recuse a pagar e a cobrança precise ser judicializada. 3. Jurisprudência Os tribunais brasileiros reconhecem que o serviço do advogado não pode ser gratuito, salvo se houver contrato nesse sentido (como nos casos de assistência jurídica gratuita). Decisões reforçam o direito do advogado à remuneração quando há prestação de serviço, mesmo sem ajuste prévio.
Conclusão O advogado pode cobrar pelos serviços prestados, pois o trabalho intelectual tem valor jurídico e econômico, mesmo que o cliente não tenha fixado um preço antes. A cobrança deve seguir os critérios da tabela da OAB ou ser fixada por arbitramento, conforme as normas da OAB e do Código Civil.